Políticas / PLD/FT
Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo
1. Objetivo e abrangência
Esta política define como a [RAZÃO SOCIAL] ("Lastro") previne que seus serviços de pagamento sejam usados para lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e financiamento da proliferação de armas de destruição em massa ("PLD/FT"). Ela vale para todos os sócios, diretores, colaboradores, prestadores de serviço e parceiros que atuem em nome da Lastro, e para todos os produtos: Pix, cartão, boleto e saques.
2. Base legal
- Lei nº 9.613/1998 (crimes de lavagem de dinheiro e obrigações de prevenção)
- Lei nº 13.260/2016 (terrorismo) e Lei nº 13.810/2019 (cumprimento de sanções do Conselho de Segurança da ONU)
- Circular BCB nº 3.978/2020 e normas complementares do Banco Central
- Regulamento do Pix e normas do Mecanismo Especial de Devolução
- Lei nº 13.709/2018 (LGPD), no tratamento dos dados usados nesta política
O enquadramento regulatório exato da Lastro e as obrigações de cadastro no COAF devem ser confirmados com o assessor jurídico.
3. Governança e responsabilidades
| Função | Responsabilidade |
|---|---|
| Diretoria | Aprovar esta política e a avaliação interna de risco, garantir recursos e acompanhar os relatórios |
| Diretor responsável por PLD/FT — [NOME] | Responder perante o regulador, aprovar comunicações ao COAF e o encerramento de contas por suspeita |
| Compliance e risco | Executar KYC, KYB, monitoria, análise de casos e treinamentos |
| Comitê de risco (mensal) | Decidir casos difíceis, calibrar regras e limites, registrar decisões em ata |
| Todos os colaboradores | Conhecer esta política, reportar situações suspeitas e manter sigilo |
A área de compliance tem independência: nenhuma meta comercial pode se sobrepor a uma decisão de risco.
4. Abordagem baseada em risco
A Lastro classifica seus sellers, produtos e canais por risco, em uma avaliação interna documentada e revisada todo ano. Os fatores considerados incluem: tipo de produto e nicho, faturamento declarado, tempo de conta, pessoa física ou jurídica, presença em listas restritivas, exposição política e comportamento transacional. Quanto maior o risco, mais rigorosos o cadastro, os limites e a monitoria.
5. Conheça seu cliente (KYC e KYB)
- Pessoa física: nome, CPF validado na Receita, documento com foto, prova de vida biométrica, endereço e contato.
- Pessoa jurídica: CNPJ validado, contrato social, quadro de sócios e beneficiário final, com KYC de sócios e representantes.
- Checagens: sanções nacionais e internacionais (incluindo listas do Conselho de Segurança da ONU), pessoas expostas politicamente, mídia negativa e processos relevantes.
- Conta bancária de recebimento sempre no mesmo CPF ou CNPJ do cadastro.
- Atualização: a cada 12 meses para risco alto, a cada 24 meses para os demais, e sempre que houver mudança cadastral relevante.
- Cadastro com informação falsa, recusa em fornecer documentos ou beneficiário final não identificado impede ou encerra o relacionamento.
6. Monitoramento e análise
Todas as transações são monitoradas por regras automáticas descritas no "Fluxo de monitoria de sellers", entre elas: volume incompatível com o perfil, fracionamento, concentração de compradores, pagador diferente do comprador, saque imediato após picos, mudança cadastral sensível e ligações entre contas. Cada alerta gera um caso registrado, analisado e concluído no prazo regulatório, com a decisão e o responsável documentados.
7. Comunicação ao COAF
- Operações com indícios de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo são comunicadas ao COAF pelo Siscoaf, no prazo regulatório, após a decisão do diretor responsável.
- A comunicação é feita de boa-fé e não é informada ao cliente nem a terceiros.
- Situações ligadas a pessoas ou entidades sancionadas pelo Conselho de Segurança da ONU levam à indisponibilidade imediata dos recursos, conforme a Lei 13.810/2019, e são comunicadas às autoridades competentes.
8. Conheça seu colaborador e seu parceiro
Colaboradores com acesso a dados ou decisões de risco passam por checagem de antecedentes e assinam termo de confidencialidade. Fornecedores e parceiros críticos (rotas, KYC, antifraude) passam por avaliação antes da contratação e revisão periódica.
9. Treinamento
Todo colaborador recebe treinamento de PLD/FT ao entrar e, depois, uma vez por ano, com registro de presença e avaliação. O time de compliance e risco recebe treinamento aprofundado.
10. Registros
Cadastros, transações, alertas, análises e decisões são guardados por no mínimo 5 anos após o fim do relacionamento ou da transação, com acesso restrito e proteção conforme a LGPD.
11. Avaliação de efetividade e revisão
Uma vez por ano, a Lastro avalia se esta política funcionou: qualidade do cadastro, cobertura e calibração das regras, prazos de análise, comunicações feitas e treinamentos. O relatório vai à diretoria, com plano de ação para as falhas encontradas. Esta política é revisada no mínimo uma vez por ano ou quando houver mudança regulatória ou de produto.
12. Aprovação
Aprovada pela diretoria em [DATA]. Diretor responsável por PLD/FT: [NOME E CARGO].